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Textos

texto sobre modernidade

Começo este blog com um texto que formei a partir de frases retiradas de livros do arquiteto e crítico Hélio Pinon, professor na universidade de Barcelona. Uma visão muito clara sobre o que é a modernidade e a sua vigência na atualidade. Uma leitura que faz a todos nós arquitetos refletirmos sobre nossa forma de ver, pensar e fazer arquitetura.

M  o  d  e  r  n  i  d  a  d  e   .  .  .

Em arquitetura, dá-se o paradoxo de que as regras não sejam conhecidas até o fim.
A ordem, a economia de meios, o rigor, a precisão, por exemplo, são valores que podem ser considerados universais.
Modernidade fundamenta-se num modo distinto de ordenar, de conceber um artefato com critérios de consistência formal.
A proposta de uma formalidade distinta da clássica, que reserva ao sujeito um papel decisivo na concepção, é a grande contribuição da modernidade para a história da arte.
O movimento moderno supunha uma revolução radical nos modos de conceber a forma, de ordenar os espaços do homem.
Caso se tivesse entendido que a arquitetura moderna não era nem uma racionalização da construção, nem a expressão da estética da máquina, nem o reflexo imediato do espírito da época, mas o produto de um modo de conceber que renuncia ao poder estabilizador do tipo, e caso se enfrentasse a consistência formal da obra através da proposta de uma estrutura específica que o processo do projeto vai configurando, provavelmente se teria procedido com mais cuidado na hora de propor alternativas.
Somente os grandes sistemas arquitetônicos geram uma arquitetura vulgar de qualidade: o classicismo deu lugar ao maneirismo; a modernidade, ao estilo interncional.
A pós-modernidade gerou uma arquitetura ordinária, bastarda e desarraigada, expressão do ceticismo e da insegurança, carente de critérios e objetivos, sem nem sequer ter o propósito de se parecer com alguma coisa.
Duas das principais características condicionadas a arquitetura moderna são o funicionalismo e o racionalismo, porém seus significados são muitas vezes deturpados.
Só na medida em que a identidade do edifício deixa de ser determinada pelo tipo e depende do programa é que se pode falar de funcionalismo. Não se trata portanto, de que a forma siga a função, mas de que o fim do tipo como critério de identidade da obra coloque o programa no primeiro plano das condições em que se dá a forma.
O racionalismo é uma doutrina que sustenta que o único modo de conhecimento é o que deriva do uso das ideias sem necesidade de recorrer a experiência. A arquitetura moderna é racionalista, visto que propõe a produção da obra a partir de um ato de concepção, livre da verificação empírica que o recurso tipo pressupunha.
Sendo assim, a renúncia ao tipo, característica da modernidade arquitetônica, é o traço que está na base dos qualificativos de funcionalista e racionalista.
Toda a teoria formalista, antecedente histórico das vanguardas, que, por sua vez, fundamentaram a formalidade moderna, baseia-se na ideia de forma como sistema de relações que sustentam o objeto e determinam a identidade.
A arquitetura não se apóia em verdades, mas sim em convicções.
A modernidade propõe a construção de objetos dotados de uma estrutura formal consistente, específica para cada caso, o que situa no obra concreta os critérios de usa própria legitimidade formal.
Não se trata, na verdade, de saber o que fazer para ser mais moderno, mas de conhecer o que o modo moderno contribuiu para o classicismo acadêmico: os dois grandes sistemas arquitetônicos da história. Se  trata de conhecer a magnitude e o sentido da mudança que o modo moderno de construir a forma introduziu no processo de evolução histórica dos modos de conceber.
Se renuncia ao sistema tipológico como instância normativa que legitima historicamente – e avaliza formalmente – a estrutura espacial do edifício, para propor sua estrutura em termos de concepção subejtiva. Só nesse aspecto – na renúncia a seguir recorrendo ao estilo como sisitema normativo – pode-se falar em anti-estilismo da arquitetura moderna.
A ausência de normas precisas e a relevância que adquire a ação subjetiva na prática da arquitetura moderna pareceram, desde o princípio, circunstâncias incompatíveis com a natureza normativa dos estilos históricos.
Não se pode continuar reduzindo a modernidade a um conjunto de características, nem a uma coleção de preceitos morais ou ideológicos; há que reconhecê-la como um modo de enfrentar e resolver a construção da forma radicalmente distinto da classicista, sem perder nada da consisitência que caracteriza sua idéia de origem.
… não creio que a vigência da arquitetura moderna requeira mais argumentações …
… bastaria falar de arquitetura, do mesmo modo que os arquitetos do século XVII não se referia à arquitetura barroca, senão simplesmente à arquietura, sem adjetivá-la.  Os restaurantes chineses da China não são restaurantes chineses senão, simplesmente, restaurantes: em todo caso, são os demais – japoneses, italianos, por exemplo – que devem identificar suas respectivas ofertas.
O mundo jogou a toalha; os arquitetos, a sua.
Voltando à caracterização da modernidade arquitetônica, quero insistir em que sua idéia de ordem é essencialmente distinta da clássica: não se baseia na hierarquia, senão na classificação; não se apóia na igualdade das artes senão em sua equivalência; não persegue a simetria, senão o equilíbrio. No entanto, tanto a arquitetura clássica como a moderna se baseiam em uma idéia forte de ordem. Nesse sentido, pode-se falar de um e outro sistema como sendo os dois grandes formalismos da história da arte.
Cada produto da concepção moderna encontra sua legalidade formal ao concluir o processo de concepção: a ordem é específica de cada objeto e aparece só ao final do projeto.
Por definição, a arquitetura moderna não atua com modelos a imitar nem regras a seguir, senão com critérios de forma que só podem ser verificados ao final do processo, precisamente porque até então não se dispões da regra específica que dá identidade à obra concreta: só ao final do processo se reconhece os critérios que permitem captar a formalidade específica da obra.
O primeiro requisito de um artefato moderno é ser configurado por meio de regras prórias.
Na arquitetura clássica, o critério de identidade da obra reside no tipo: a própria descrição faz referência a uma classe de objetos definidos por uma série de invariantes estruturais, isto é, por uma série de atributos típicos.
Na arquitetura moderna, ao contrário, o que identifica a obra é uma estrutura espacial consistente, constituída sobre os requisitos do programa, entendido em sentido amplo – construtivo, funcional, econômico.
A noção de universalidade é inseparável da arte moderna, e constitui a condição básica da sua idéia de forma.
Portanto, a ideia moderna de forma conta com a capacidade de quem projeto para dar à luz objetos ou episódios arquitetônicos que, respondendo a critérios de universalização, adquiram uma identidade precisa em função das condições de sua gênese: nisso reside a grandeza da concepção moderna e é esta também a dificuldade principal para quem tenta empreendê-la.

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